2014 entra em vigor o novo codigo da estrada? quer saber quais as alterações?
- para saber todas as alterações, consulte a Lei 72/2013 publicada em 03 de Setembro no Diario da Republica em http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Se7UTpdMYdk%3d&tabid=36&language=en-US
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Documentação: Artº 85 - ..." o condutor deve ser portador dos seguintes documentos:"
- documento legal de identificação pessoal
- Título de Condução
- Certificado de Seguro
- Documento de Identificação Fiscal, caso o respectivo numero não conste do documento referido na alinea a)
«Artigo 14.º -ARotundas1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsitomais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando –se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
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