sábado, 19 de junho de 2021

REFUGIADOS NO SEU PAIS


Democracia palavra tantas vezes usada para esconder as ideologias de quem as profer,

Quantas vezes ouvimos que um dos princípios de um Estado democrático são os direitos.

Direito à igualdade de oportunidades, à saúde, ...

A não descriminação em função da sua raça, género ou condição social.

Perante os princípios que a democracia proporciona temos os democratas que não passam

De demagogos que a primeira noticia que envolva minorias correm para os orgãos de comunicação para em tom inflamado defenderem essas minorias (que devem ser defendidas sempre que se justificar mas sem extremismos). Esquecem é que os direitos democraticos são acompanhados de um conjunto de deveres que têm de ser cumpridos por todos. 

Pelo anteriormente exposto não posso deixar de expressar o meu profundo desencanto pela falta de indignação demonstrada pelos assumidos democratas (televisivos) e pala sociedade em geral quando uma família trabalhadora no exercício  da sua atividade é brutalmente espancada por um grupo de pessoas  aparentemente de uma determinada 

Etnia que a coberto da superioridade numérica e da permissividade das autoridades e da sociedade em geral, pensa que pode fazer o que quer e que prevalece a lei da selva.

Incutindo nos cidadãos medo de sair, de usufruir dos espaços que são de todos e para todos, medo de dar a cara quando pedem para expressar opinião sobre fatos como este, tornando cidadãos livres em refugiados que se escondem pata não sofrerem represálias. A democracia concede por direito, podermos  manifestar a nossa opinião sem temer pela nossa integridade física .

Querem ser respeitadas mas não se querem dar ao respeito, respeitar quem vive segundo os princípios de uma sociedade dita democrática é um dos principais pilares dessa mesma democracia.

Um indignado


domingo, 29 de dezembro de 2013



Vida de cão.... bem boa

A alguns anos a tras era mais um animal abandonado, atualmente leva uma vida de rainha, quando a encontrei, sobrevivia num descampado, com 3 filhotes., após algumas visitas diarias, durante as quais levava ração e comida para a alimentar a pequena familia, enquanto tratava dos pequenitos ela entrou no meu carro, levei-a a "visitar" outros abandonados que tambem ajudava a alimentar, após a ronda voltei a deixa-la junto dos seus meninos. Nos dias seguintes apos alimentar os cachorrinhos ela entrava no carro e la iamos nos visitar os restantes caninos sem abrigo.
Alguns dias mais tarde numa noite de inverno muito rigorosa, a preocupação com esta pequena cadelinha era tal que nem os 15 km que nos separavam foram entrave e alguns minutos depois ela deu entrada naquela que é atualmente a sua casa. 
Ao longo do tempo foi cativando todos os que a rodeiam, conseguindo que todos a tratassem como uma rainha. Alguns anos e kilos depois apresento-vos a Nina.
 
 
 

CÓDIGO DA ESTRADA - NOVIDADES PARA 2014

Sabia que...


2014 entra em vigor o novo codigo da estrada? quer saber quais as alterações?

 Caso não pretenda perder tempo a ler todas as alteraçãos, aqui ficam algumas das mais importantes:
    Documentação: Artº 85 - ..." o condutor deve ser portador dos seguintes documentos:"
  1. documento legal de identificação pessoal
  2. Título de Condução
  3. Certificado de Seguro
  4. Documento de Identificação Fiscal, caso o respectivo numero não conste do documento referido na alinea a)
Circulação nas Rotundas:

«Artigo 14.º -A

Rotundas

1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito

mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando –se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
 
 
Artigo 90.º
         Velocipides
 
       2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.




Artigo 78.º -A

Zonas de coexistência

1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

b) É permitida a realização de jogos na via pública;

c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;

f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.




quinta-feira, 5 de dezembro de 2013