domingo, 29 de dezembro de 2013

CÓDIGO DA ESTRADA - NOVIDADES PARA 2014

Sabia que...


2014 entra em vigor o novo codigo da estrada? quer saber quais as alterações?

 Caso não pretenda perder tempo a ler todas as alteraçãos, aqui ficam algumas das mais importantes:
    Documentação: Artº 85 - ..." o condutor deve ser portador dos seguintes documentos:"
  1. documento legal de identificação pessoal
  2. Título de Condução
  3. Certificado de Seguro
  4. Documento de Identificação Fiscal, caso o respectivo numero não conste do documento referido na alinea a)
Circulação nas Rotundas:

«Artigo 14.º -A

Rotundas

1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito

mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando –se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
 
 
Artigo 90.º
         Velocipides
 
       2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.




Artigo 78.º -A

Zonas de coexistência

1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

b) É permitida a realização de jogos na via pública;

c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;

f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.




Sem comentários:

Enviar um comentário