Sabia que...
2014 entra em vigor o novo codigo da estrada? quer saber quais as alterações?
- para saber todas as alterações, consulte a Lei 72/2013 publicada em 03 de Setembro no Diario da Republica em http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Se7UTpdMYdk%3d&tabid=36&language=en-US
- Documentação: Artº 85 - ..." o condutor deve ser portador dos seguintes documentos:"
- documento legal de identificação pessoal
- Título de Condução
- Certificado de Seguro
- Documento de Identificação Fiscal, caso o respectivo numero não conste do documento referido na alinea a)
«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando –se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
Velocipides
Artigo 90.º
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa via,
exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de
trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não
cause perigo ou embaraço ao trânsito.
Artigo
78.º -A
Zonas de coexistência
1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as
seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura
da via pública;
b)
É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a
comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que
impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for
autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência
deve ceder passagem aos restantes veículos.
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